Em decisão sobre condenação de Léo Lins, Justiça diz que o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio

Vídeo estimulou a propagação da intolerância e violência verbal! Em decisão sobre condenação de Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, a Justiça disse que o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, a Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, diz trecho da decisão.

No vídeo em questão, o humorista faz, durante um show, uma série de piadas contra negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus, além de pessoas com deficiência.


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